CARTAS DE NAVEGAÇÃO
Em parceria com Treino de Mar
CARTA DE MARINHEIRO
A Carta de Marinheiro habilita o titular ao comando de uma ER (Embarcação de Recreio), em navegação diurna à distância máxima de 3 milhas da costa e de 10 milhas de um porto de abrigo, com os seguintes limites:
- De 16 aos 18 anos: ER de comprimento até 6m, com potência instalada até 22,5 kW, motas de água e pranchas motorizadas independentemente da potência instalada;
- Mais de 18 anos: ER de comprimento até 12m, com potência instalada adequada à certificação da embarcação.
CARTA DE PATRÃO LOCAL
A Carta de Patrão Local habilita o titular ao comando de uma ER (Embarcação de Recreio) sem limite de dimensão e sem limite de potência, em navegação diurna e nocturna à distância máxima de 6 milhas da costa e de 25 milhas de um porto de abrigo.
CARTA DE PATRÃO DE COSTA
A Carta de Patrão de Costa habilita o titular ao comando de uma ER (Embarcação de Recreio) sem limite de dimensão e sem limite de potência, em navegação diurna e nocturna à distância máxima de 40 milhas da costa.
CARTA DE PATRÃO DE ALTO MAR
A Carta de Patrão de Alto Mar habilita o titular ao comando de uma ER (Embarcação de Recreio) sem limite de dimensão e sem limite de potência, em navegação diurna e nocturna sem qualquer restrição de limite de costa.