CARTAS DE NAVEGAÇÃO
Em parceria com Treino de Mar
CARTA DE MARINHEIRO
Habilita o titular ao governo de embarcação de recreio até 7 metros de comprimento, em navegação diurna, potência máxima de 45Kw (60cv), até 3 milhas e 6 milhas de um porto de abrigo, bem como motas de água e jet-ski sem limite de potência.
CARTA DE PATRÃO LOCAL
Habilita a navegação à vista de costa, sem limite de dimensão da embarcação, sem limite de potência e permite a navegação diurna e nocturna até 5 milhas de costa e 10 milhas de um porto de abrigo.
CARTA DE PATRÃO DE COSTA
A carta de Patrão de Costa permite a navegação diurna e nocturna até 25 milhas de costa.
CARTA DE PATRÃO DE ALTO MAR
Sem limites.
É necessário ter a carta anterior







