A NOSSA HISTÓRIA

Associação Naval de Lisboa

1. Evolução Histórica

1.1. O Clube foi formalmente constituído com o nome de Real Associação Naval, em 30 de Abril de 1856 ao serem publicados os seus Estatutos, no Diário do Governo, assinados por S.M. o Rei D. Pedro V. O seu objecto era então, o de «animar a construção e navegação de iates ou barcos de recreio, e promover o divertimento das regatas em Portugal». A designação inicial foi alterada para Associação Naval de Lisboa, em 1911, em Assembleia Geral celebrada para o efeito.
É o clube náutico mais antigo de Portugal e da Península Ibérica, situando-se entre os trinta clubes náuticos mais antigos da Europa.

A tradição do Clube foi sempre de promover o desporto amador, de apoiar a construção de embarcações, de participar na elaboração da legislação desportiva e na organização de provas náuticas. Desde a sua fundação concentrou as suas actividades na promoção do desporto da vela, mas como o seu objectivo era de promover os desportos náuticos em geral, criou em 1893 a Secção de Remo e mais tarde ampliou estas duas Secções para Motonáutica e Canoagem respectivamente.

1.2. São dignos de registo os factos históricos seguintes, alguns dos quais antecedem a constituição do Clube:

– Em 1850 organizou-se uma primeira “carreira de barcos”, no Rio Tejo, no reino de S.M. a Rainha D. Maria II, levada a cabo por sócios fundadores deste Clube;

– Em 1852, por ocasião das Festas de Paço d’Arcos, o sócio fundador, Conde das Alcáçovas, organizou uma Regata para barcos entre 7 e 13 toneladas, na maioria “caíques”, pertença de velejadores, que depois foram sócios fundadores do Clube. A partir de então, passaram a realizar-se Regatas ao largo de Paço d’Arcos, ou Dafundo, com uma certa regularidade, frequentemente sob a presidência do Infante D. Luís, que para o efeito se deslocava a bordo de um navio da Marinha de Guerra Portuguesa;

– Em Setembro de 1853 realizou-se nesta zona um Festival Náutico denominado “Regata do Tejo” para o qual se preparou o primeiro documento escrito de Regras de Regata, denominado “Regulamento das Regatas do Tejo”. O original figura nos arquivos da ANL. Este documento foi publicado em 1854 e passou a ser adoptado como a primeira regulamentação escrita de provas náuticas em Portugal;

– Em 1878, o sócio Conde da Silvã, fez a travessia dos Açores a Lisboa, provavelmente a primeira efectuada por um desportista náutico da Península;

– Em 1879 o veleiro português «SIRIÚS» de S.M. o Rei D. Luís I, Presidente e Protector do Clube, criou fama no Mediterrâneo onde disputou uma Regata em Marselha, que ganhou. No seu regresso para Lisboa, participou noutra que partiu de Gibraltar contra um iate inglês, a qual ganhou também, com grande avanço;

– Em 1880, o Clube organizou, em conjunto com a Sociedade de Regatas de Nice uma Regata Lisboa – Gibraltar – Nice;

– Em 1891, por uma cisão entre os sócios da Real Associação Naval, sobretudo da Secção de Remo, constituiu-se o Clube Naval de Lisboa, que mais tarde se veio a denominar “Real Clube Naval de Lisboa”;

– Em 1893 dada a expansão da actividade do Remo no clube, cria-se uma Secção de Remo, que posteriormente passou a ter uma actividade autónoma, que actualmente ainda tem;

– Em 1898 organizou a primeira Regata Oceânica efectuada em Portugal com o percurso Porto – Cascais, a qual foi ganha pelo iate «LIA» de S.M. a Rainha D. Amélia. Neste mesmo ano, o Clube organizou por ocasião dos festejos do 4º Centenário do Descobrimento do Caminho Marítimo para a Índia, uma Regata em Cascais, para disputar a Taça “Vasco da Gama”, a qual foi ganha pelo “Catch Cariad” do Lord Dunraven representando o Royal Yacht Squadron;

– Em 1900 organizou os primeiros Cursos de Patrão Amador de cuja Comissão fazia parte o então Tenente Gago Coutinho, Secretário-Geral do Clube;

– A partir de 1904 a Secção de Remo, regista vitórias consecutivas na disputa da “Taça de Lisboa”, em 1908, 1910, 1913 e 1915. É curioso registar que os dois Clubes que mais se evidenciavam nestas provas foram a Real Associação Naval e o Real Clube Naval de Lisboa;

– Em 1911, celebra-se a Assembleia Geral do Clube que lhe altera a denominação para a actual, de “Associação Naval de Lisboa”;

– Em 1929 a Secção de Remo constituiu uma nova modalidade, a Canoagem, sendo o primeiro Clube com esta modalidade no País;

– Em 1987 a Secção de Remo e Canoagem, criou cursos para deficientes que até hoje têm tido um notável desenvolvimento;

– A Secção de Remo e Canoagem proporcionou ao Clube nos últimos 5 anos 18 Títulos Nacionais o que demonstra a qualidade da preparação em remo e canoagem desta Secção;

1.3. São também dignas de assinalar as deferências concedidas ao Clube desde a sua fundação:

. Em Maio de 1926 por despacho Ministerial publicado em Diário do Governo, a ANL foi considerada Instituição de Utilidade Pública;
. Em Outubro de 1927 a ANL foi condecorada com a Comenda da Ordem Militar de Cristo;
. Em Abril de 1956 foi condecorada com a Medalha de Mérito Desportivo;
. Em Março de 1987 é lhe concedida pelo Presidente da Câmara Municipal de Lisboa a Medalha de Honra da Cidade de Lisboa;
. Em Junho de 1992 recebe do Comité Olímpico Português o “Troféu Olímpico 1992”;
. Em Janeiro de 1995 o Panathlon Clube de Lisboa atribui-lhe o “Prémio Panathlon Clube de Lisboa – 1995”;
. Em Abril de 1998 por ocasião do 142º Aniversário da ANL, Sua Excelência o Secretário de Estado do Desporto fez a entrega do “Colar de Honra de Mérito Desportivo”, que é a maior condecoração do desporto em Portugal;
. Em Novembro de 2001 a ANL foi condecorada pelo Almirante Chefe de Estado Maior da Armada com a Medalha Naval “Vasco da Gama”;
. Em Dezembro de 2001 a Confederação Portuguesa de Desportos reconheceu a ANL como o clube desportivo mais antigo de Portugal em actividade.

. Em Abril de 2017 a ANL foi condecorada pelo Presidente da República com a Ordem do Infante D. Henrique.

1.4. Os Estatutos do Clube foram alterados em Fevereiro de 1883, em Agosto de 1883, em Novembro de 1910 (que originou a alteração da denominação social para a actual), em 1926, em 1937, em 1970, em Dezembro de 1977, tendo sido objecto de uma revisão global de renovação e actualização em 20 de Abril 1995 e tendo sofrido ligeiros ajustamentos em 14 de Julho de 2005 e 2008.

2. Actividades de Formação

Para permitir esta actividade desportiva, a Secção de Vela e Motonáutica da ANL tem desenvolvido desde sempre uma grande acção de formação dos seus Sócios, tanto jovens como adultos, sendo de interesse registar o seguinte:

2.1. Esta Secção dispõe de uma Escola de Vela desde finais do século passado a qual em 1900 realizou o seu primeiro curso de “Patrão de Vela” cujo Instrutor foi o então Tenente Gago Coutinho que nessa ocasião era Secretário-Geral da ANL.

Esta Escola tem vindo a levar a efeito cursos de iniciação, de formação de velejadores de competição para sócios e todos os cursos de formação de navegadores de recreio com vistas à obtenção das Cartas de Marinheiro, de Patrão Local, de Patrão de Costa e de Patrão de Alto Mar. As autoridades marítimas nacionais ( ie o Instituto Portuário Transportes Marítimos), que credenciaram a Escola, consideram ser de muito alto nível o ensino proporcionado pela ANL.

2.2. A Federação Portuguesa de Vela tem requisitado e nomeado frequentemente Treinadores da ANL, como Treinador ou Chefe da Equipe Nacional que se desloca ao estrangeiro, para participar em Campeonatos do Mundo e da Europa, em Classes de Vela Ligeira, facto digno de registo.

2.3. A formação proporcionada pela Escola de Vela é efectuada por um Quadro Técnico constituído por 1 Coordenador Geral, diversos Treinadores e Monitores e 1 Formador para os Cursos de Navegação de Recreio. Os nossos Treinadores obtiveram formação específica na Federação Portuguesa de Vela (FPV). Nos últimos 3 anos, foram dados os seguintes cursos:

· Vela Infantil Iniciação e Aperfeiçoamento e Pré-Competição · Vela Ligeira de Competição (Optimist, 420 e Laser)
· Vela Ligeira Iniciação e Aperfeiçoamento  para Jovens e Adultos · Curso Carta de Marinheiro
· Cursos de Vela Intensivos de Verão · Curso Patrão Local
· Vela de Cruzeiro de Iniciação e Aperfeiçoamento · Curso Patrão de Costa
· Vela Cruzeiro de Competição · Curso Patrão de Alto Mar

2.4. Para permitir a acção de formação no mar, a Escola de Vela da ANL dispõe do seguinte equipamento náutico:

Barcos á Vela e de Apoio Equipamentos de Uso Colectivo
23 “Optimist” e 6 “Open Bics” Atrelados p/ transporte de “Optimists”
3 “420” Atrelados p/ transporte de “Lasers”
5 ” Lasers” Atrelados p/ transporte de “420”
3 Ómegas Diversos Atrelados de Estrada
1 Barco Escola – “Contentious Spirit” Diversos Berços
1 Barco Escola – Lancha a Motor – “Príncipe D. Luís”
11 Botes de Apoio (semi-rígidos)

 

3. Actividade desportiva

3.1. A ANL tem organizado, desde a sua constituição as mais importantes provas de Vela e de Remo disputadas na Bacia do Tejo e na Baía de Cascais e destacou-se nas últimas dezenas de anos na organização de provas oceânicas para barcos de cruzeiro, nas quais ultimamente tem reunido para cima de 5 dezenas de embarcações de regata.

3.2. Em consequência do apoio da ANL aos seus Sócios no desporto da vela, desde a iniciação até à alta competição, conduziu a que a Equipe Olímpica Portuguesa de Vela, desde 1928, fosse quase sempre constituída, por Sócios da ANL. Entre estes destacamos os que conquistaram honrosas classificações:

. Duarte Bello – Medalha de Prata em “Swallow” nos J.O. de 1948, tendo como equipe Fernando Bello e Júlio Gorinho; Fez também parte da Equipe Olímpica Portuguesa nos J.O. de 1952, 1956, 1960 e 1964

. Joaquim Fiúza – Medalha de Bronze em “Stars” nos J.O. de 1952, tendo como equipe Francisco Rebelo de Andrade; Fez também parte da Equipe Olímpica no J.O. de 1928, 1936 e 1948

. Mário Quina – Medalha de Prata em “Stars” nos J.O. de 1960, tendo como equipe José Quina; Fez também parte na Equipe Olímpica nos J.O. de 1952, 1968 e 1972

3.3. Dentro das Actividades Desportivas nos últimos 4 anos destacamos as seguintes:

3.3.1. Em Vela Ligeira a ANL organizou em Julho de 98, em Tróia o Campeonato do Mundo da Classe Optimist, o qual reuniu 196 velejadores de 44 Países. Para este efeito assumiu o compromisso de mandar construir no País (no estaleiro do Rui Brites) 80 Optimists de alta competição para alugar aos concorrentes estrangeiros. Todas estas embarcações foram posteriormente vendidas a clubes e velejadores nacionais ao abrigo do “Projecto de Continuidade” da FPV, permitindo deste modo, reforçar a frota nacional de Optimists com embarcações de alta competição desta Classe.

A ANL tem participado nas diversas competições, tendo os seus velejadores obtido resultados relevantes nos Campeonatos nacionais, nas diversas classes de Vela ligeira: Optimist, L’Equipe, Laser, Raquero, Snipe, Europe, 420.

3.3.2. Em Vela de Cruzeiro a ANL organizou entre Janeiro 97 e Maio 98, em conjunto com World Cruising e patrocinado pela EXPO’98, o Rally à Volta do Mundo – EXPO’98, no qual participou uma frota de cerca de 50 embarcações entre as quais 4 portuguesas, de Sócios da ANL. Foi a 1ª iniciativa nacional de realizar uma regata – cruzeiro à volta do mundo.

A ANL colaborou com a Royal Ocean Racing Club na organização da Regata Falmouth – Lisboa a qual foi ganha pelo iate “Nicorete” cuja tripulação era toda portuguesa. Esta Prova teve lugar em Agosto de 98 e teve seu termo na EXPO’98.

Em Agosto de 1999 e 2001 a ANL comparticipou na organização do Portugal à Vela, entre o Porto e Vilamoura como também no Campeonato de Portugal de Cruzeiros. Este último sob a égide da FPV. Os outros 2 Clubes comparticipantes foram YCP e CIMAV.

A ANL participou ainda na organização da 1ª Regata ao Brasil, a Regata Atlântica, que se realizou em Novembro de 98 e na Regata comemorativa do 5º Centenário da Viagem de Pedro Alvares Cabral ao Brasil, integrada no Projecto Nacional “Brasil 500”.

A ANL organizou em 2006 a Regata Oceânica “Atlantic Meeting”, integrada nas comemorações dos 150 Anos do Clube e dos 500 Anos do Funchal.

Em 2008 a ANL organizou a Regata Oceânica “Triângulo Atlântico”, integrada nas comemorações dos 25 Anos da Associação Náutica da Madeira.

A título informativo a ANL organiza anualmente cerca de 30 Troféu de Vela de Cruzeiro de competição, a que corresponderão mais de 40 regatas.

3.3.3. A Secção suspendeu em Dezembro de 2001 a realização de Torneios para Moto cruzeiros face ao desinteresse evidenciado pelos nossos associados e praticantes em geral .

4. Relações com Outras Entidades

4.1 Entidades Oficiais
A ANL tem colaborado com a Administração do Porto de Lisboa, com o Instituto Portuário dos Transportes Marítimos, Federação Portuguesa de Vela e Federação Portuguesa de Remo ambas desde a sua fundação e ainda a Federação Portuguesa de Motonáutica.

4.2 Associações de Classe
A ANL tem desenvolvido bons relacionamentos com as Associações de Classe, quer da Vela de Cruzeiro, e da Vela ligeira quer da Motonáutica de Cruzeiro.

4.3 Clubes Nacionais
O Clube tem desenvolvido relações estreitas com diversos Clubes náuticos, designadamente o Clube Naval de Cascais, Clube Naval de Lisboa, Sport Algés e Dafundo, Clube Naval de Peniche, Yate Clube do Porto, Clube Internacional da Marina de Vilamoura, Clube Náutico de Sines, Clube Naval de Sesimbra, tendo organizado com estes dois últimos a regata Wintermantel, Naval de Sesimbra, Walter Brash e o Troféu D. Carlos, Clube Naval da Horta, Clube Naval de Ponta Delgada, Clube Naval do Funchal e Associação Náutica da Madeira, com os quais existem protocolos estabelecidos.

4.4 Clubes estrangeiros
Existem protocolos estabelecidos com os seguinte Clubes: Royal Gibraltar Yatch Club, Royal Thames Yatch Club, Royal Cape Yatch Club, Real Club Náutico de Vigo, Real Club Náutico de Cadiz, Real Club Náutico de Palma de Mallorca, Real Club Náutico de el Puerto de Santa Maria, Club Marítimo y ténis de Punta Umbria, Real Club de Regatas Galicia e Clube Náutico do Mindelo.

4.5 Patrocinadores
A ANL tem desenvolvido protocolos com patrocinadores, com os quais tem organizado diversas competições de Vela. Alguns exemplos actuais são o Troféu Generali, o Troféu Aços Ramada, o Troféu Ernesto Mendonça, a Bénéteau Cup, o Troféu EPAL, o Troféu Almada Fórum, o Troféu Burberry, o Troféu Gant, o Troféu Porto de Lisboa e a Regata dos Pilotos. Também já fizémos o Circuito Budjet Castanheira.

5. Quadro Associativo

A ANL tem cerca de 800 sócios na sua Secção de Vela e Motonáutica, dos quais cerca de um terço são proprietários de embarcações de vela ou motor e, cerca de 400 sócios na Secção de Remo e Canoagem, esta sediada na Doca de Stº Amaro.

CORPOS SOCIAIS

Associação Naval de Lisboa

Mesa da Assembleia Geral

Presidente Fernando José Camacho de Barros
Secretário Diogo Nunes da Silva Plantier Santos
Secretário Júlio António Coelho e Silva

Conselho Geral

Comodoro Eduardo José Rosa Guimarães Marques
Vice-Comodoro Presidente da Secção de Remo
Vice-Comodoro Presidente da Secção de Vela
Membro Tesoureiro da Secção de Remo
Membro Tesoureiro da Secção de Vela

Conselho Fiscal

Presidente João Manuel Porto da Silva Prata
Vogal Pedro David Borges Alves Simões
Vogal Rui Miguel Craveira Neves

Conselho Jurídico e Disciplina Desportiva

Presidente Hugo Barrier Henrique
Vogal Pedro Cabral Júdice da Costa
Vogal

Direcção da Secção de Remo e Canoagem

Presidente Miguel Paulo d’Orey Juzarte Rolo
Vice-Presidente Juan Manuel José Teixeira de Freitas
Diretor Rita Maria Ferreira de Almeida Mouzinho
Director Sérgio Alexandre Ferreira
Director António Jorge Lemos Macedo
Director Maria Dulce Ramos Várzea Gomes dos Santos Aguiar
Director Nuno Barahona Simões de Abreu
Director

Direcção da Secção de Vela e Motonáutica

Presidente Luís Miguel Guerra Vieira
Diretor João Pardal Monteiro
Tesoureiro João Vila Lobos
Diretor Paulo Tiago Martins de Jesus
Vogal Pedro Manuel Douwens

ESTATUTOS

Associação Naval de Lisboa

REGULAMENTO GERAL

Associação Naval de Lisboa

CAPÍTULO I - Objecto

Nos termos do Artigo 22.1 a) dos Estatutos estabelece-se o seguinte Regulamento Geral da ANL que os complementam.

CAPÍTULO II - Sócios

Artigo 1º – Categorias de Sócios

1.1. As categorias estão definidas no Artigo 6º dos Estatutos.

1.2. A transferência de um Sócio de uma Secção para outra poderá ser solicitada à respectiva Secção. Uma vez aprovada, o Sócio manterá a categoria e a antiguidade, desde que seja Sócio da ANL pelo menos há cinco anos, sujeitando-se, no entanto, ao ajuste do valor da joia e da quota em vigor na Secção para onde deseja ser transferido.

Artigo 2º – Admissão de Sócios

2.1. A admissão de Sócios será solicitada à Direcção da Secção a que se propõe, em proposta de modelo próprio da ANL, devidamente preenchida e assinada pelo candidato. Ao submeter a proposta o candidato depositará as quantias devidas relativamente à Jóia e à Quota. Até à efectivação deste depósito, a proposta não será admitida. Se a proposta se refere a Sócios menores, deverá obrigatoriamente ser acompanhada da respectiva autorização paternal. Na admissão de um Sócio Auxiliar que já seja Sócio Tripulante ou Sócio Aluno, ser-lhe-á deduzido ao valor da Joia, o valor das Quotas pagas por este, nesse ano.

2.2. Cada proposta será apresentada à Direcção para tomada de decisão, que será comunicada ao mesmo.

2.3. A data de admissão, que constará obrigatoriamente no cartão do sócio, será a do dia em que a proposta tenha sido admitida na respectiva Secção.

Artigo 3º – Jóias e Quotas

3.1. As Quotas são pagas antecipadamente e de preferência por débito directo ou transferência bancária, mensal, trimestral, semestral ou anualmente, sendo agravadas por uma taxa a estabelecer pelo Conselho Geral, quando pagas com atraso.

3.1.1. Da falta de pagamento das quotas serão os Sócios avisados, ou por correio electrónico, ou, na ausência de endereço electrónico, por carta. Um Sócio que receba três avisos em nove meses por falta de pagamento de quotas, será sujeito a demissão de Sócio, nos termos do artigo 17º dos Estatutos.

3.2. A suspensão ou isenção temporária de Quotas poderá ser autorizada pelas Direcções das Secções, com o parecer do Conselho Geral, em situações extraordinárias, devidamente justificada. As concessões feitas ao abrigo desta cláusula permitirão ao Sócio manter a sua categoria assim como os seus direitos e deveres Estatutários.

3.3. Os Sócios Honorários ficam isentos do pagamento de Quotas anuais e, caso não sejam ainda Sócios da ANL, ficarão também isentos do pagamento de Joia.

3.4. Os Sócios Vitalícios estão isentos do pagamento da quota anual.

3.5. Os Sócios Tripulantes estão isentos de Joia, estando sujeitos ao pagamento de uma Quota equivalente a 1/3 do valor da Quota Anual dos Sócios Auxiliares, a qual será paga com a apresentação da proposta de admissão.

3.6. O atraso no pagamento de quotas e outros débitos, sem motivo justificado, estará sujeito às penas previstas no artigo 17º dos Estatutos.

3.7. Os Sócios Alunos estão isentos de Joia, estando sujeitos ao pagamento de uma Quota equivalente a 1/2 do valor da Quota Anual dos Sócios Auxiliares, válida por seis meses corridos, ou à sua totalidade, no caso de o curso ter uma validade superior a 6 meses, válida por 12 meses corridos.

3.8. Os Sócios Infantis, que não estejam inscritos como praticantes, ficam isentos do pagamento de quota anual.

Artigo 4º – Taxas

4.1. A fixação das taxas referentes a serviços de armazenagens, inscrição nas classes de vela ou remo, cursos e serviços de outras naturezas é da competência das Direcções das Secções respectivas, que informarão o Conselho Geral das decisões tomadas a este respeito.

4.2.  Para além das penalidades previstas neste Regulamento ou nos Estatutos, o atraso na liquidação das taxas devidas à ANL poderá conduzir à retenção do equipamento ou material que tenha armazenado na ANL, com a inclusão dos bens nos activos do Clube, ou eventual venda ou abate.

Artigo 5º – Receitas Extraordinárias

5.1. Para além das receitas mencionadas nos artigos anteriores a ANL poderá obter receitas extraordinárias tais como subsídios, patrocínios, prémios, doações e outras liberalidades que lhe sejam atribuídas.

5.2. As receitas extraordinárias provenientes de iniciativas promovidas pelo Conselho Geral constituirão proveito do Conselho Geral.

5.3. As receitas extraordinárias da ANL constituirão proveito de uma Secção determinada, sempre que a esta se destine exclusivamente.

5.4. Salvo o disposto no número 5.2, no caso de ser criada alguma receita não vinculada directamente a uma das Secções, será a mesma repartida entre as Secções, na proporção da contribuição de cada uma delas para a angariação dessa receita, ou em caso de empate, na proporção dos “Resultados Operacionais Consolidados” da ANL no último exercício encerrado.

5.4.1. Para efeitos do disposto no número anterior considera-se como “Resultados Operacionais Consolidados” os resultados expressos no Balanço da ANL antes de amortizações, provisões e investimentos.

CAPÍTULO III - Órgãos Sociais

Artigo 6º – Eleições e Mandatos

Quanto às eleições estabelecem-se as normas seguintes:

6.1. As listas indicando os nomes dos candidatos e os cargos para que são propostos serão apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data fixada para a Assembleia Geral Ordinária. Estas listas serão enviadas aos Sócios pelo Presidente da Mesa, no mínimo, 8 dias antes da realização da Assembleia Geral.

6.2. As listas serão apresentadas pelo Conselho Geral cessante ou por grupos de, pelo menos, 15 Sócios de Mérito ou Efectivos.

6.3. Para efeitos de eleição, as listas serão representadas por boletins de voto, os quais só mencionarão a letra correspondente a cada uma das listas.

6.3.1. A cada Sócio serão entregues os boletins de voto contendo as listas solidárias para o Conselho Fiscal, Conselho Jurídico e de Disciplina Desportiva e Mesa da Assembleia Geral, bem como as listas para o Conselho Geral e para as Direcções das Secções.

6.4. Os Órgãos Sociais eleitos deverão tomar posse dentro dos 5 dias úteis posteriores à data da eleição, sendo empossados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, exarando-se a acta respectiva, para formalização legal.

6.5. Quanto aos mandatos estabelecem-se as normas seguintes:

6.5.1. Qualquer membro que falte às reuniões, sem justificação, 3 vezes consecutivas ou 6 alternadas, poderá perder o seu mandato.

6.5.2. Qualquer membro dos Órgãos Sociais poderá renunciar ao seu mandato desde que invoque razões justificativas.

6.5.3. No caso de demissão ou renúncia de qualquer membro dos Órgãos Sociais por impedimento definitivo, o Conselho Geral deverá preenchê-lo dentro dos 30 dias subsequentes ao registo da vaga, submetendo depois esta substituição, à ratificação da Assembleia Geral na sua próxima reunião.

6.6. O exercício dos cargos dos Órgãos Sociais não pode trazer ao Sócio qualquer benefício ou vantagem especial.

Artigo 7º – Funcionamento das Direcções das Secções

O funcionamento das Direcções respeitará os condicionamentos seguintes:

7.1. As Secções são geridas pelas respectivas Direcções constituídas nos termos do Artigo 15º dos Estatutos. No impedimento ou nas faltas dos membros de cada Direcção, as substituições nos vários cargos serão efectuadas por escolha no seio de cada Direcção e comunicadas depois ao Conselho Geral.

7.2. Cada Direcção de Secção terá a sua primeira reunião nos primeiros 5 dias úteis que se seguirem à tomada de posse e reunir-se-á, periodicamente, pelo menos uma vez por mês.

 7.3. Só poderão ser tomadas deliberações desde que esteja presente a maioria dos seus membros efectivos. Todas as deliberações tomadas serão registadas em acta. O Presidente da reunião terá sempre o voto de qualidade.

Artigo 8º – Funcionamento do Conselho Fiscal

8.1. O Conselho Fiscal é constituído nos termos do Artigo 16.2 dos Estatutos.

8.2. O Conselho Fiscal para cumprir as suas competências nos termos do Artigo 16.3. dos Estatutos deverá efectuar a sua primeira reunião nos primeiros 30 dias que se seguirem a sua tomada de posse, reunindo-se periodicamente, de preferência finalizados os trimestres. Efectuará uma reunião específica para analisar o Relatório e as Contas Anuais da ANL, finalizado o exercício a que lhe dizem respeito.

8.3. As deliberações serão tomadas desde que estejam presentes a maioria dos seus membros e serão registadas em acta. O Presidente terá sempre voto de qualidade. As actas serão assinadas pelos membros presentes na reunião.

Artigo 9º – Funcionamento do Conselho Jurídico e de Disciplina Desportiva

9.1. O Conselho Jurídico e de Disciplina Desportiva é constituído nos termos do Artigo 17.2 dos Estatutos.

9.2. Este Conselho deverá efectuar a sua primeira reunião nos primeiros 30 dias que se seguirem à sua tomada de posse, reunindo-se sempre que convocado para o efeito pelo Conselho Geral ou por qualquer das Direcções das Secções para cumprir com as suas competências expressas no Artigo 17º dos Estatutos.

9.3. As deliberações serão tomadas desde que estejam presentes a maioria dos seus membros e serão registadas em acta. O Presidente terá sempre voto de qualidade. As actas serão assinadas pelos membros presentes na reunião.

CAPÍTULO IV - Embarcações

Artigo 10º – Registo de Embarcações

10.1. Como complemento ao estabelecido no Artigo 20º dos Estatutos, o registo das embarcações dos Sócios Efectivos, efectuar-se-á na Secretaria da ANL da Secção respectiva, em impresso de modelo próprio. A proposta de registo será submetida à Direcção da Secção para aprovação.

10.2. Qualquer embarcação pertencente a mais de um proprietário poderá ser registada na ANL desde que, pelo menos um deles seja, Sócio da ANL e a embarcação não esteja registada noutro clube.

10.3. Poderá ficar isenta de qualquer encargo a embarcação que seja posta à disposição da ANL durante o período em que esta dela disponha nos termos do disposto no Artigo 20.2 dos Estatutos, uma vez formalizado um protocolo de utilização, com a Direcção da Secção respectiva.

CAPÍTULO V - Outros

Artigo 11º – Entrada em vigor do Regulamento Geral

11.1. O presente Regulamento Geral entra em vigor na data da sua aprovação e funcionará em estreita ligação com os Estatutos da ANL aprovados na mesma data.

Lisboa, 25 de Fevereiro de 2019