REGATA RAINHA D. AMÉLIA 2025
VELA • ASSOCIAÇÃO NAVAL DE LISBOA
Regata Rainha D. Amélia
A Associação Naval de Lisboa (ANL) estabelece este Anúncio de Regata, para a realização da Regata Rainha D. Amélia, para todos os barcos de Cruzeiro, na classe ANC e que será disputada no dia 15 de Novembro de 2025, no campo de regata do rio Tejo entre a ponte Vasco da Gama e o Farol do Bugio. As embarcações inscritas deverão ser governadas por Timoneiras.
1. REGRAS
1.1. A Prova será disputada de acordo com:
1.1.1. as “regras”, tal como definidas nas Regras de Regata à Vela (RRV);
1.1.2. as Instruções de Regata Gerais (IdR-G) da ANL;
1.1.3. o Regulamento Desportivo da Federação Portuguesa de Vela (FPV);
1.1.4. o Regulamento da Classe ANC;
1.1.5. as Regras de Segurança, Offshore Special Regulations da World Sailing (WS), para provas de Apêndice B.
1.2. Quando em conflito, o Suplemento das IdR (S-IdR) prevalece sobre as Instruções de Regata Gerais (IdR-G) e Anúncio de Regata (AdR) alterando a RRV 63.5(c).
2. PUBLICIDADE
2.1. De acordo com o Regulamento 20 da WS, Código de Publicidade, poderá ser exigida a todos os concorrentes a colocação de publicidade fornecida pela organização.
2.2. É exigida a licença de publicidade da FPV a todos os barcos que a apresentem, de acordo com os Regulamentos da FPV.
3. ELEGIBILIDADE E INSCRIÇÃO
3.1. As embarcações inscritas deverão ser governadas por timoneiras.
3.2. A Prova estará aberta a barcos da Classe ANC, com certificado válido com data anterior a 48 horas antes do início da prova nas divisões A, B, D e E.
3.2.1. Serão necessários pelo menos 5 barcos para formar classe. Caso não exista número de barcos suficientes para formar Classe, a Autoridade Organizadora poderá cancelar a prova.
3.2.2. Serão necessários pelo menos 4 barcos para formar a divisão. Caso não existam número suficiente para formar uma divisão, os barcos existentes largarão e serão classificados em conjunto com outra divisão à discrição da CR.
3.2.3. As embarcações inscritas deverão ser governadas por Timoneiras.
3.3. Os participantes elegíveis, podem inscrever-se até às 16h00 do dia anterior ao início da prova, preenchendo o boletim de inscrição online em https://anl.pt/vela/regatas-vela/ > “NOME da PROVA” > “INSCRIÇÕES”, anexando o comprovativo de pagamento da taxa de inscrição, assim como deverão fazer prova das Licenças Desportivas, válidas para a época em curso, indicando os números das mesmas para confirmação do secretariado.
3.4. A Autoridade Organizadora, reserva-se ao direito de aceitar ou não inscrições após o referido prazo, sendo que em caso de aceitação, a taxa de inscrição poderá ser acrescida em 50%.
3.5. Para efeitos de Licença Desportiva serão utilizados os sistemas descritos no Regulamento Desportivo da FPV para a Época Desportiva em vigor.
4. TAXAS DE INSCRIÇÃO
4.1. Serão requeridas as seguintes taxas de inscrição:
| Classes e Divisões | Sócios ANL | Não Sócios ANL |
| ANC A | 25 € | 35 € |
| ANC B | 20 € | 30 € |
| ANC D e E | 15 € | 25 € |
4.2. O pagamento das Taxas de Inscrição deverá ser feito por transferência bancária para:
IBAN ANL – PT50 0033 0000 0000 5873 2540 5
5. PROGRAMA
5.1. Programa das regatas
| Data e Hora | Classes/Divisões | Acontecimento |
| 15 Nov | 1105 | ANC/A, B, D e E | Sinal de Advertência da 1ª largada do dia |
5.2. Está prevista a realização das seguintes regatas:
| Data | Classes / Divisões | Nº de regatas previstas |
| 15 de Nov | ANC/A, B, D e E | 1 regata costeira |
5.3. Terá de se completar 1 regata para validar a prova.
5.4. No último dia de prova, nenhum sinal de advertência será exposto depois das 14h00.
6. MEDIÇÕES
6.1. Poderão ser feitas inspeções a qualquer momento por um medidor, para verificação do cumprimento das Regras.
7. INSTRUÇÕES DE REGATA
7.1. Serão aplicadas as IdR-G e o S-IdR, que estarão disponíveis partir das 1500 do dia anterior ao início da prova,
7.1.1. no secretariado da Prova, nas instalações da ANL;
7.1.2. no site da ANL https://anl.pt/vela/regatas-vela/ – em “NOME DA PROVA” > “Q.O.Avisos” ;
7.1.3. afixadas no Quadro Oficial de Avisos;
7.2. QOAvisos na Aplicação Whatsapp – os concorrentes deverão entrar no grupo Whatsapp correspondente à prova até às 1700 horas do dia anterior ao início da prova – CÓDIGO QR no cabeçalho da primeira página – a partir dessa hora a Autoridade Organizadora e as Comissões de Regata, de Protestos e Técnica poderão começar a publicar informações. A falta de acesso a informações entretanto publicadas, pelo facto de aderir ao QOAvisos no Grupo Whatsapp dedicado à prova após esta hora não será motivo para pedido de reparação. Isto altera a RRV 62.1(a).
7.2.1. QOAvisos na Aplicação Whatsapp replicará os Avisos publicados.
8. COMUNICAÇÕES
8.1. Um barco quando em regata, não deverá efetuar comunicações por rádio, dispositivos móveis ou outros, que não estejam à disposição de todos os outros barcos concorrentes.
8.2. Todos os barcos concorrentes devem manter escuta permanente em VHF, indicado nas IdR-G.
9. DIREITOS DE IMAGEM
9.1. Os chefes de equipa, treinadores e restante pessoal de apoio, assim como os concorrentes inscritos, aceitam que poderão ser fotografados ou filmados e que, com este seu consentimento, tais imagens poderão ser usadas ou publicadas pela AO, FPV, seus patrocinadores ou pelos media, em conjunto com os nomes dos concorrentes ou não, sem quaisquer tipo de direitos de compensação ou de aprovação dessas imagens ou do seu uso no futuro.
9.2. Câmaras e equipamento electrónico
9.2.1. A Autoridade Organizadora pode requerer a instalação de câmaras, sistemas de som ou de posicionamento por satélite, ou qualquer outro equipamento electrónico em todas ou em algumas embarcações.
9.2.2. A utilização de câmaras pelos concorrentes só será permitida mediante solicitação e autorização por escrito da CR. Cópia destes documentos deve ser afixada no QOA.
10. PRÉMIOS
10.1. Os prémios serão atribuídos aos três primeiros classificados de cada Divisão desde que se verifiquem as seguintes condições:
10.1.1. Um prémio, no caso de haver quatro barcos inscritos;
10.1.2. Dois prémios, no caso de haver cinco barcos inscritos;
10.1.3. Três prémios, no caso de haver seis barcos inscritos ou mais.
11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. Os concorrentes participam na Prova inteiramente por sua conta e risco. Consultar RRV 3 – Decisão de Competir. A Autoridade Organizadora não aceitará qualquer responsabilidade por danos materiais, lesões pessoais ou morte, que tenham ocorrido antes, durante ou depois da Prova.
12. SEGURO
12.1. Cada barco participante deverá estar coberto por uma Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil contra Terceiros de um montante adequado à atividade e válido para competições desportivas e fazer-se acompanhar da respetiva Apólice.
13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
13.1. Eventos Sociais e distribuição de prémios em data a anunciar.
13.2. Localização dos documentos que regem a prova 13.2.1. Regras de Regata à Vela, Racing Rules of Sailing, Offshore Special Regulations e Equipment Rules of Sailing – em www.sailing.org;
13.2.2. Regulamento Desportivo da Federação Portuguesa de Vela (FPV) – em www.fpvela.pt
13.2.3. Regulamento do Sistema de Abono ANC – em www.ancruzeiros.pt;
Belém, 29 de Setembro de 2025
A Autoridade Organizadora Associação Naval

| NOME DA EMBARCAÇÃO | Nº DE VELA | CLASSE | DIVISÃO ANC | CLUBE |
|---|---|---|---|---|
| Bazófias | POR 258 | ANC | E | ANL |
Regata Rainha Dona Amélia 2025 (brevemente)
