REGATA DE NATAL 2024
VELA • ASSOCIAÇÃO NAVAL DE LISBOA
Regata de Natal
A Associação Naval de Lisboa (ANL) estabelece este Anúncio de Regata, para a realização da Regata de Natal, para todos os barcos de Cruzeiro, nas classes ORC, que será disputada nos dias 30 de Novembro e 1 de Dezembro de 2024. A regata também é destinada a barcos de Cruzeiro na classe ANC sendo que esta classe será disputada no dia 1 de Dezembro de 2024. A Regata de Natal será disputada no campo de regata do Rio Tejo entre a Ponte Vasco da Gama e o Farol do Bugio.
1. REGRAS
1.1. A Prova será disputada de acordo com:
1.1.1. as “regras”, tal como definidas nas Regras de Regata à Vela (RRV) e as suas prescrições pela FPV;
1.1.2. o Regulamento Desportivo da Federação Portuguesa de Vela (FPV);
1.1.3. o Regulamento da Classe ANC, para os barcos inscritos em ANC;
1.1.4. o Regulamento ORC Rating Systems, para os barcos inscritos em ORC;
1.1.5. o regulamento de segurança, Offshore Special Regulations (OSR) da World Sailing (WS) – a prova é classificada como Apêndice B.
1.1. Quando em conflito, o Suplemento das IdR (S-IdR) prevalece sobre as Instruções de Regata Gerais (IdR-G) e Anúncio de Regata (AdR) alterando a RRV 63.7.
2. PUBLICIDADE
2.1. De acordo com o Regulamento 20 da WS, Código de Publicidade, poderá ser exigida a todos os concorrentes a colocação de publicidade fornecida pela organização.
2.2. É exigida a licença de publicidade da FPV a todos os barcos que a apresentem, de acordo com os Regulamentos da FPV.
3. ELEGIBILIDADE E INSCRIÇÃO
3.1. A Prova estará aberta a barcos da Classe ANC, com certificado válido com data anterior a 24 horas antes do início da prova nas divisões A, B, D e E.
3.2. A Prova estará aberta a barcos da Classe ORC, com certificado válido com emissão anterior a 48 horas antes do início da prova nas divisões ORC A B C D(SB)
3.2.1. Barcos que pretendam competir usando outro certificado que não o ORC Standard (ou Tripulação Completa) deverão inscrever-se indicando o certificado com que competirão 48 antes do início da prova – esta regra não se aplica aos barcos que
apenas tenham um tipo de certificado emitido – ORC Double Handed ou ORC Non Spinnaker.
3.3. Serão necessários pelo menos 5 barcos para formar classe. Caso não exista número de barcos suficientes para formar Classe, a Autoridade Organizadora poderá cancelar a prova.
3.4. Serão necessários pelo menos 4 barcos para formar a divisão. Caso não existam número suficiente para formar uma divisão, os barcos existentes largarão juntamente com outra, ou outras divisões, consoante as Regras de Classe se as houver ou à discrição da Comissão de Regatas.
3.5. Os participantes elegíveis, podem inscrever-se até às 16h00 do dia anterior ao início da prova, preenchendo o boletim de inscrição online em https://anl.pt/vela/regatas-vela/regata-de-natal-2024/#inscries anexando o comprovativo de pagamento da taxa de inscrição, assim como deverão fazer prova das Licenças Desportivas, válidas para a época em curso, indicando os números das mesmas para confirmação do secretariado.
3.6. A Autoridade Organizadora, reserva-se ao direito de aceitar ou não inscrições após o referido prazo, sendo que em caso de aceitação, a taxa de inscrição poderá ser acrescida em 50%.
3.7. Para efeitos de Licença Desportiva serão utilizados os sistemas descritos no Regulamento Desportivo da FPV para a Época Desportiva em vigor. Os concorrentes deverão cumprir com o disposto no Regulamento Desportivo sob pena de não serem classificados.
4. TAXAS DE INSCRIÇÃO
4.1. Serão requeridas as seguintes taxas de inscrição:
Tipo de Regata | Classes e Divisões | Sócios ANL | Não Sócios ANL |
Técnicas e Costeira | ORC A | 55 € | 70 € |
Técnicas e Costeira | ORC B | 45 € | 60 € |
Técnicas e Costeira | ORC C e D (SB) | 35 € | 50 € |
Costeira | ANC A | 25 € | 35 € |
Costeira | ANC B | 20 € | 30 € |
Costeira | ANC D e E | 15 € | 25 € |
4.2. O pagamento das Taxas de Inscrição deverá ser feito por transferência bancária para:
4.2.1. IBAN ANL – PT50 0033 0000 0000 5873 2540 5
5. PROGRAMA
5.1. Programa das regatas
Data e Hora | Classes/Divisões | Acontecimento |
30 Nov | 1055 | ORC/A, B, C e D (SB) | Sinal de Advertência da 1ª largada do dia |
01 Dez | 1055 | Todas/Todas | Sinal de Advertência da 1ª largada do dia |
5.2. Estão previstas a realização das seguintes regatas:
Data | Classes / Divisões | Nº de regatas previstas |
30 de Nov | ORC/A, B, C e D (SB) | 3 regatas técnicas |
01 de Dez | Todas/Todas | 1 regata costeira |
5.3. Terá de se completar 1 regata para validar a prova.
5.4. No último dia de prova, nenhum sinal de advertência será exposto depois das 14h00.
6. MEDIÇÕES
6.1. Poderão ser feitas inspeções a qualquer momento por um medidor, para cumprimento das Regras.
7. INSTRUÇÕES DE REGATA
7.1. Serão aplicadas as IdR-G e o S-IdR, que estará disponíveis partir das 1500 do dia anterior ao início da prova,
7.1.1. no secretariado da Prova, nas instalações da ANL;
7.1.2. no site da ANL https://anl.pt/vela/regatas-vela/ – em “NOME DA PROVA” > “Q.O.Avisos” ;
7.1.3. afixadas no Quadro Oficial de Avisos;
7.1.4. QOAvisos na Aplicação Whatsapp – os concorrentes deverão entrar no grupo Whatsapp correspondente à prova até às 1700 horas do dia anterior ao início da prova – CÓDIGO QR na primeira página do S-IdR – a partir dessa hora a Autoridade
Organizadora e as Comissões de Regata, de Protestos e Técnica poderão começar a publicar informações. A falta de acesso a informações entretanto publicadas, pelo facto de aderir ao QOAvisos no Grupo Whatsapp dedicado à prova após esta hora não será motivo para pedido de reparação. Isto altera a RRV 62.1(a).
8. COMUNICAÇÕES
8.1. Um barco quando em regata, não deverá efetuar comunicações por rádio, dispositivos móveis ou outros, que não estejam à disposição de todos os outros barcos concorrentes.
8.2. Todos os barcos concorrentes devem manter escuta permanente em VHF, indicado nas IdR-G.
9. DIREITOS DE IMAGEM
9.1. Os chefes de equipa, treinadores e restante pessoal de apoio, assim como os concorrentes inscritos, aceitam que poderão ser fotografados ou filmados e que, com este seu consentimento, tais imagens poderão ser usadas ou publicadas pela AO, FPV, seus patrocinadores ou pelos media, em conjunto com os nomes dos concorrentes ou não, sem quaisquer tipo de direitos de compensação ou de aprovação dessas imagens ou do seu uso no futuro.
9.2. Câmaras e equipamento electrónico
9.2.1. A Autoridade Organizadora pode requerer a instalação de câmaras, sistemas de som ou de posicionamento por satélite, ou qualquer outro equipamento electrónico em todas ou em algumas embarcações.
9.2.2. A utilização de câmaras pelos concorrentes só será permitida mediante solicitação e autorização por escrito da CR. Cópia destes documentos deve ser afixada no QOA.
10. PRÉMIOS
10.1. Os prémios serão atribuídos aos três primeiros classificados de cada Divisão desde que se verifiquem as seguintes condições:
10.1.1. Um prémio, no caso de haver quatro barcos inscritos;
10.1.2. Dois prémios, no caso de haver cinco barcos inscritos;
10.1.3. Três prémios, no caso de haver seis barcos inscritos ou mais.
11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
1.1. Os concorrentes participam na prova inteiramente por sua conta e risco. Consultar RRV 3 – Decisão de Competir. A Autoridade Organizadora não aceitará qualquer responsabilidade por danos materiais, lesões pessoais ou morte, que tenham ocorrido antes, durante ou depois da Prova.
12. SEGURO
12.1. Cada barco participante deverá estar coberto por uma Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil contra Terceiros de um montante adequado à atividade e válido para competições desportivas e fazer-se acompanhar da respetiva Apólice.
13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
13.1. Eventos Sociais e distribuição de prémios serão realizados em data a anunciar.
13.2. Localização dos documentos que regem a prova
13.2.1. Regras de Regata à Vela, Racing Rules of Sailing, OSR e Apendice RV – em www.worldsaling.org (traduçao das RRS para português disponível no sítio na Internet da FPV)
13.2.2. Regulamento Desportivo da Federação Portuguesa de Vela e (FPV) – em www.fpvela.pt
13.2.3. Regulamento do Sistema de Abono ANC – em www.ancruzeiros.pt
13.2.4. Regulamento ORC Rating Systems – www.orc.org
Belém, 6 de Outubro de 2024
A Autoridade Organizadora
NOME DA EMBARCAÇÃO | Nº DE VELA | CLASSE | DIVISÃO ANC | DIVISÃO ORC | CLUBE |
---|---|---|---|---|---|
Barba Rija | POR 8058 | ANC | E | CNL | |
Burrix | POR 8385 | ANC | B | ANL | |
BORA BORA | POR 8054 | ANC | A | Clube de Vela do Sado | |
Spirit of Avé Maria | POR 3087 | ANC | D | CDPA | |
SailingPoint | POR 5009 | ANC | A | CAVCMA | |
APARA-LÁPIS | POR1158 | ANC | D | CAVCMA | |
CARAPAU | POR 8501 | ANC | A | CNOCA | |
PARDAL | POR 8625 | ORC | A | ANL | |
O Pato | 25480 | ANC | D | CAVCMA | |
ALEGRO | 5001 | ANC | D | ANL | |
Sound of Silence | POR8531 | ANC | B | ANL | |
Harfang | POR1397 | ANC | A | Associação Naval de Lisboa | |
Paragon R | 6747 | ORC | A | ANL | |
Arrábida | POR8520 | ANC | B | Sport Algés e Dafundo | |
Alchemist | 8025 | ANC | B | ANL | |
BAMAK | ESP10206 | ORC | A | ANL | |
Who's Next | ESP 6966 | ORC | A | ANL | |
TIRO / Xpand IT | POR 7744 | ORC | A | ANL | |
Gianzo | Por 8155 | ANC | A | ANL | |
Flying | POR 25680 | ANC | D | NCBE | |
Carioca | POR 1427 | ANC | A | Associação Naval de Lisboa | |
Xekmatt | BEL1450 | ORC | A | ANL | |
CONTRASTES | POR1626 | ORC | B | ANL | |
Vicky II | ESP 8377 | ORC | B | Clube Naval de Cascais | |
AZORES | POR 1200 | ANC | E | Clube Naval da Costa Nova | |
Connie Brown | POR-25557 | ANC | A | CAVCMA | |
Häcker Kitchen - German Made | NED 7025 | ANC | A | Clube Naval Cascais | |
BATISCAFO | POR 8144 | ANC | D | ANL | |
sail4us | por8124 | ANC | A | anl | |
SUPER AÇOR PORTUGAL GETAWAYS | POR 14 | ORC | A | CNVFC | |
sorcerer | POR 8888 | ANC | A | CNL |